A possível redução no Imposto de Renda quando o locador paga o IPTU
- Clayton Rodrigues
- 20 de mai.
- 2 min de leitura
A legislação tributária brasileira admite que determinados encargos pagos pelo locador possam ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de aluguéis. Entre esses encargos, destaca-se o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cujo pagamento pode representar uma importante forma de reduzir legalmente a carga tributária do locador.
A dedução do IPTU está prevista no art. 14 da Lei nº 7.739/1989, que dispõe que não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de aluguéis de imóveis, “o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento”. Essa regra foi reiterada pelo art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que especifica que os valores pagos a título de IPTU, condomínio e outros encargos podem ser excluídos da base de cálculo do imposto, desde que o ônus financeiro tenha sido do locador.
O ponto central é que a dedução só será admitida se o locador efetivamente assumir e comprovar o pagamento do tributo. Quando o contrato de locação transfere ao inquilino a responsabilidade pelo pagamento do IPTU, o proprietário continua sendo o responsável legal perante o Fisco municipal. Em caso de inadimplência, o Município poderá exigir o imposto do locador, inclusive por meio de execução fiscal. Por esse motivo, muitos locadores optam por recolher diretamente o IPTU e, assim, garantir o cumprimento da obrigação tributária, ao mesmo tempo em que geram a possibilidade de dedução no Imposto de Renda.
A dedução é feita mensalmente no carnê-leão ou na declaração anual, conforme o caso, e é limitada aos valores efetivamente pagos no ano-calendário em que o aluguel foi recebido. Além do IPTU, também são dedutíveis outras despesas como quotas condominiais e honorários pagos à administradora do imóvel, desde que arcados exclusivamente pelo locador e devidamente comprovados.
É importante observar que não são dedutíveis despesas com benfeitorias, reformas, financiamentos, depreciação, encargos pessoais ou eventuais inadimplências do inquilino. Também não há direito à dedução se o pagamento do IPTU for feito pelo inquilino, ainda que o contrato o preveja.
O locador deve guardar todos os comprovantes dos pagamentos e consultar seu contabilista ou advogado para avaliar corretamente quais valores são dedutíveis. Ainda que o impacto individual pareça pequeno, a soma das deduções ao longo do ano pode representar uma economia tributária significativa, especialmente para quem possui mais de um imóvel locado.
Portanto, pagar o IPTU como locador — além de ser uma estratégia de gestão de risco patrimonial — pode também contribuir para reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, desde que os requisitos legais estejam rigorosamente atendidos.
Clayton Rodrigues, sócio da Rodrigues e Pinho Advogados.
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