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Foto do escritorClayton Rodrigues

CONCORRÊNCIA DESLEAL X PUBLICIDADE NA INTERNET



O que você faria se descobrisse que o seu concorrente está utilizando o seu nome/marca para atriar cliente para o negócio dele? Talvez isso eseja ocorrendo e você sequer saiba.


Atualmente uma das principais formas de atrair clientes pela internet é por meio da "link patrocinado", utilizando-se da ferramenta "palavra-chave". Como funciona? O anunciante paga para que seu anúncio apareça em uma posição privilegiada quando um termo/palavra é pesquisado na internet.


A título de exemplo, digamos que um interessado pesquisa no google o nome da empresa "JHLMXZ". O link patrocinado que contém essas palavra-chave vai aparecer logo nos primeiros resultados da pesquisa realizada, com maior potencial de atrair clientes. Essa prática não é ilegal.


Então, o que a torna ilegal? De acordo com a jurisprudencia, ilegal é utilizar no seu link patrocinado palavras-chave contendo o nome/marca da concorrente, a fim de atuar como um chamariz para atrair clientes. Por exemplo: José busca pela empresa "JHMXZ" no google, mas como primeiros resultados encontra a empresa "XXHRE".


Conforme o entendimento judicial, essa prática configura concorrência desleal, violando o art. 170 da Constituição Federal, art. 195 da Lei de Propriedade Industrial e as garantias do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo passível de responsabilização civil e até mesmo penal.


A empresa prejudicada pode, inclusive, ingressar com ação judicial para coibir essa prática ilegal da concorrente e, ainda, pleitear indenização pelos danos materiais e morais eventualmente sofridos pelo uso indevido se seu nome/marca.


Eventuais dúvidas ou questões, deixe nos comentários. Até a próxima!


Gabriel de Pinho Rodrigues

Advogado

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